Com a proximidade da eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, sancionada em 2018, fica ainda mais evidente a urgência do assunto e necessidade de atenção da sociedade como um todo para o tratamento de dados pessoais coletados no dia a dia.
É de extrema importância de ficar atento a nova Lei Geral de Proteção de Dados para que as empresas possam avaliar os riscos futuros de sua forma de atuação e planejar mudanças e adequação.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, o que favorece o desenvolvimento econômico.
Em linhas gerais, os titulares de dados passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais, do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados de acordo com o estipulado pelos controladores).
Um dos princípios mais relevantes é o da finalidade, por meio do qual os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares, juntamente com o princípio da minimização da coleta, isto é, somente devem ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade, e o da retenção mínima, o qual determina a imediata exclusão dos dados, após atingida a finalidade pela qual eles foram coletados – excetuado o caso em que a conservação é necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, conforme previsto na lei.
Assim, a LGPD trará mais segurança jurídica para empresas e maior proteção aos direitos dos titulares dos dados, sendo crucial entender os conceitos relevantes desta nova norma para compreensão dos seus impactos na prática.
FIQUEM ATENTOS A ESTES 10 PONTOS IMPORTANTES DA LGPD DO BRASIL.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DO BRASIL:
A sua empresa ainda não está em conformidade?
FIQUEM ATENTOS A ESTES 10 PONTOS IMPORTANTES DA LGPD DO BRASIL.
1 – Empresas de todos os setores e de todos os portes tratam dados pessoais. A Lei vale para todas elas;
2 – Todos os departamentos das empresas usualmente tratam dados pessoais: RH; Logística; Marketing; Análise de Dados; Desenvolvimento de Software e TI; Jurídico; Compliance, apenas para citar alguns exemplos;
3 – A utilização de dados pessoais pelas empresas de todos os portes é crucial para o desenvolvimento econômico e tecnológico; a inovação; a livre iniciativa; e a livre concorrência;
4 – O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado se estiver em conformidade com uma das previsões legais previstas na Lei;
5 – A Lei apresenta relevantes princípios para nortear o tratamento de dados pessoais, como finalidade (propósitos legítimos), adequação (compatibilidade), necessidade (mínima coleta) e transparência;
6 – Os titulares de dados pessoais passam a ter os seguintes direitos:
I) confirmação da existência de tratamento;
(II) acesso aos dados;
(III) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(IV) anonimização;
(V) portabilidade;
(VI) eliminação;
(VII) informação a respeito do compartilhamento de dados;
(VIII) possibilidade de receber informação sobre não fornecer o consentimento e suas consequências;
(IX) revogação do consentimento;
7 – Empresas devem adotar medidas de segurança, governança e boas práticas;
8 – Empresas deverão contar com a figura do Encarregado, responsável internamente por orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o cumprimento da Lei;
9 – Será criada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalizar o cumprimento da Lei e aplicar sanções em caso de violação;
10 – A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$50 milhões de reais.
Fonte: Cartilha FIESP CIESP
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