QUEM PODE CONTRATAR?
Empresário individual que comprovar o exercício de atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses, sendo, o exemplo mais comum, microempreendedor individual (MEI).
QUEM PODE ADERIR?
Indivíduos vinculados ao empresário individual por relação empregatícia e grupo familiar.
CARÊNCIA
Nos contratos com menos de 30 indivíduos, pode haver carência desde que prevista no contrato. Nos contratos com 30 indivíduos ou mais, aqueles que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual não estão sujeitos à carência.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP)
Nos contratos com menos de 30 indivíduos, por até dois anos, a partir da data de ingresso, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para as doenças ou lesões preexistentes declaradas por você.
Nos contratos com 30 indivíduos ou mais, aqueles que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação ao empresário individual contratante estão isentos de alegação de DLP e da eventual imposição de CPT.
RESCISÃO PELA OPERADORA
O contrato somente poderá ser desfeito:
- Se você não comprovar, quando solicitado pela sua operadora, que permanece inscrito no órgão competente e que está com registro ativo perante a Receita Federal;
- Se você não pagar a mensalidade do plano de saúde, após ser notificado pela operadora para realizar o pagamento no prazo ajustado no contrato, ele estará desfeito na data que consta no comunicado; e
- Por vontade da operadora, apenas uma vez ao ano, no aniversário do contrato, desde que você seja comunicado com 60 dias de antecedência, informando o motivo da rescisão.
REAJUSTE
• Contratos com menos de 30 vidas: reajuste único aplicável a todos os contratos com menos de 30 vidas da sua operadora.
• Contratos com 30 vidas ou mais: o reajuste será negociado entre o empresário individual contratante e a operadora de acordo com as regras estabelecidas no contrato.
Em ambos os casos, o contrato está sujeito ainda ao reajuste por faixa etária, se previsto em contrato.
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